O IPRESJB – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João Batista foi criado na data de 04 de abril de 2000 através da Lei Municipal nº 2.341/00.
Sua finalidade, segundo o parágrafo único do Art. 1º da Lei supra-citada é assegurar aos seus beneficiários os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição e falecimento.
O Instituto rege-se pelos seguintes princípios conforme Art 2º:
I – fundamentação em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial;
II – eqüidade na forma de participação no custeio;
III – caráter democrático da administração, com participação de representantes da Administração Pública e dos servidores, ativos e inativos, nos órgãos colegiados;
IV – sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
V – impossibilidade de concessão de benefícios que não estejam previstos no Regime Geral de Previdência Social(RGPS), salvo disposição em contrário da Constituição da República;
VI – valor dos benefícios não inferior ao do salário-mínimo;
VII – pleno acesso dos beneficiários às informações relativas à gestão do RPPS.
O IPRESJB é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, e detentor de autonomia financeira e administrativa.
-Pensionistas do Tesouro (11); Inativos do Tesouro (14)
-Pensionistas do Ipresjb (14); Inativos do Ipresjb (94)
Aplicações Financeiras nos bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Santander.
A Lei 3463/2012 de 30/10/2012, institui o plano de amortização para equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS (Dívida do Município para com o IPRESJB).